sexta-feira, 31 de maio de 2013

Impostos, Taxas e contribuição de melhoria

Imposto
"Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte" art. 16 do CTN.

Taxas
"Tributo que tem como fato gerador o exercício regula do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte" art. 77 do CTN.

Contribuição de melhoria
Tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização do imóvel decorrente de obra pública. Assim, a contribuição de melhoria estará sempre ligada a obra pública e jamais ao poder de polícia, ou a atividade estatal específica.

Princípios do Direito Tributário

Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Princípio da Igualdade ou da Isonomia (art. 150, II, da CF/88)
Não deve haver tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF/88)
É vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Competência Tributária

Art. 155, da CRFB/88
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
a) Transminssão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD)
b) Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que operações e as prestações se incidem no exterior (ICMS)
c) Propriedade de veículos automotores (IPVA)

Art. 156, da CRF/88
Compete aos Municípios sobre:
a) Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
b) Transmissão "intervivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI)
c) serviço de qualquer natureza (ISSQN)

Tributos(gênero) - art. 3° CTN (Código Tributário Nacional)



Análise Combinatória - Arranjo e combinação

Análise Combinatória é um conjunto de procedimentos que possibilita a construção de grupos diferentes formados por um número finito de elementos de um conjunto sob certas circunstâncias.

ARRANJO

A ordem dos elementos não importa.

An,p =   n!   
           (n-p)! 

Exemplo: