segunda-feira, 30 de novembro de 2015

COMEX - Incoterms

INCOTERMS

International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio, também conhecidos como INCOTERMS) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e ...

       EXW – Ex Works
A mercadoria é colocada a disposição do comprador no estabelecimento do vendedor.
O comprador assume todos os riscos do transporte do local de origem até o destino.

·         DDP – Delivered Duty Paid
O vendedor assume todos os riscos e custos (inclusive impostos e taxas e outros encargos).
É o inverso do EXW.

 FCA – Free Carrier
O vendedor tem obrigações apenas até a entrega e desembaraço da mercadoria pra entrega em determinado porto ou terminal de carga.

·         FOB – Free on Board
O vendedor coloca a mercadoria dentro do navio até o conhecimento de embarque. É valida apenas para transporte marítimo.

·         CFR – Cost and Freight
O vendedor arca com os custos até o porto de entrega e o risco até o porto de embarque (ou seja, o seguro de transporte marítimo é do comprador). (É igual ao FOB + Transporte Marítimo)

·         CIF – Cost Insure and Freight
O vendedor arca com os custos e risco (seguro) até o porto de entrega através do uso do seguro marítimo mínimo. (É o CFR + seguro marítimo mínimo)

Direito Internacional - Dumping e Subsídeo

Dumping – Ocorre quando uma empresa vende no mercado de destino com um valor abaixo do mercado de origem.

O dumping é frequentemente constatado em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados internacionais. Para isso, vendem os seus produtos no mercado externo a um preço extremamente baixo, muitas vezes, inferior ao custo de produção. É um expediente utilizado de forma temporária sabendo que, posteriormente, irá ser praticado um preço mais alto que possa compensar a perda inicial.

O Dumping é uma prática de comércio desleal, por isso, deve ser avaliado criteriosamente. Nem dumping é condenável, pois nem sempre causa dano ao mercado nacional, por isso, antes de se aplicar uma medida Anti-dumping, deve-se avaliar os seguintes critérios da comercialização:

Após identificado que o produto é vendido no mercado de destino, mais barato que no mercado de origem, o dano é identificado através dos seguintes dados:
  1. Comparação com preço de exportação e o similar do país importado
  2. Avaliar a quantidade se é relevante.
  3. Avaliar se o preço praticado no país importador é justo ou extorsivo.


De acordo com estas respostas, sendo positivas, é considerado um dumping condenável, sendo assim, aplicasse a medida antidumping que é o pagamento da diferença entre o preço de venda e o preço praticado no país de origem. Esta medida tem o intuito de eliminar o dano, não de impedir a importação.

Subsídeo: Ocorre quando uma empresa vende no mercado de destino com um valor abaixo do mercado de origem através de auxílio do governo.

Da mesma forma que o item anterior, quando há este tipo de prática, esta é avaliada e como medida utiliza-se a medida compesatória .

Não se pode aplicar duas alíquotas, ou seja, não se pode utilizar a medida antidumping e a medida compensatória ao mesmo tempo.

Resumindo.

Direito Internacional - Naturalidade

Brasileiro Natos são os nascidos no país ainda que sendo filho de estrangeiros (jus soli) ou ainda os nascidos no estrangeiro, mas que tenha pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do País (jus saguís).
Uma pessoa pode ter dupla nacionalidade se tiver nacionalidade nata do tipo jus sanguini, mas se for jus soli, somente pode ocorrer uma única vez (ninguém nasce em dois lugares ao mesmo tempo).

Dupla nacionalidade se dá quando a pessoa se naturaliza em mais de um país de acordo com a lei.

A Lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados exceto casos previstos na lei.


A seguir, é apresentado artigo III da Constituição Federal de 1988.

CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
(..)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

domingo, 29 de novembro de 2015

Direito Internacional - Sujeitos do Direito Internacional e Tratados

Os sujeitos do Direito Internacional são os Estados e as Organizações internacionais. Acordos podem ser celebrados entre eles como:
Estado <-> Estado
Estado <-> Organização Internacional
Organização Internacional <-> Organização Internacional

Exemplos de organizações Internacionais: ONU, OMC, Mercosul, UNESCO

Os sujeitos do Direito Internacional possuem 3 capacidades
1ª - capacidade para celebrar tratados
2ª - capacidade de usufruir de privilégios e imunidades
3ª - capacidade para patrocinar reclamações internacionais

Os tratados feitos estre os sujeitos do direito internacional, podem ser de duas formas:
Unilaterais: quando feito entre apenas duas partes
Bilaterais: quando feito entre mais de duas partes

A seguir são apresentadas algumas organizações internacionais em que o Brasil tem grande participação:

OMC - Organização Mundial do Comercio
Tem como função

  1. Administrar os acordos comerciais
  2. Promover negociações comerciais
  3. Resolver disputas comerciais
  4. Supervisionar as políticas comerciais nacionais
  5. Fornecer assistência técnica em matéria de comércio e cursos de formação para os países em desenvolvimento.
  6. Estabelecer relações formais de cooperação com outras organizações internacionais.
MERCOSUL
É composto por: Argentina, Brasil, Paraguai,Uruguai e Venezuela  e os idiomas utilizados são Português e Espanhol. 

Direito Internacional - ONU (Organização das Nações Unidas)

 A Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada no pós guerra com o objetivo de "estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fonte do direito internacional possam ser mantidos (Carta das Nações Unidas).
 A ONU é formada por 192 Estados membros e possui alguns orgãos, sendo os principais a Assembléia Geral e o conselho de segurança.




ASSEMBLÉIA GERAL (principal orgão)
Este e um orgão deliberativo, Nele são votados projetos unilateriais que quando votados se tornam tratador da ONU. Essa votação é feita entre todos os Estados membros da ONU, que tem o mesmo poder de votos. Os tratados votados na ONU são recomendações e os países membros optam por participar (assinar) ou não, sendo assim, após aderir a um tratado, o Estado devem criar leis interna a fim de fazer com que esse tratado aceito funcione o país pois ela se torna uma obrigação.

CONSELHO E SEGURANÇA
O conselho de segurança da ONU é formado por 15 Estados, sendo 5 membros permanentes (EUA, Rússia, Grã-Bretanha, França e China) e outros 10 Estados não-permanentes (por até 2 anos) que são escolhidos dentre o países que fazem parte do conselho geral da ONU. O direito de voto é igual para todos, porém, os membros permanentes tem direito a Veto, ou seja, se o tratado é votado por todos, porém, um dos Estados membro permanente não concorda e dá um voto contra, este voto tem o poder de vetar.


Direito - Estrutura do Poder Judiciário

O poder judiciário Brasileiro é dividido em três instâncias. A imagem a seguir apresenta toda a estrutura do setor Judiciário.

A divisão das instâncias, ocorre da seguinte forma:
1ª Instância - formada pelor Juízes de Direito, Federais, Eleitorais, do trabalho e Militares. Tem seus julgamentos feitos por Juízes através da sentença judicial.

2ª Instância - formada pelo TJ, TRF, TRE, TRT e TJM. Tem seus julgamentos feitos pelo Desembargadores através do acórdão.

Instância especial - Formada pelo STJ, TSE, TST, STM e STF. Tem seus julgamentos feitos pelos Ministros do Poder Judiciário através do acórdão.

As ações são ajuizadas em primeira instância de acordo com sua origem em 99,99% dos casos. A exceção se dá a casos de um graduado Político, por exemplo.

Dentre as áreas citadas, a mais comum e usada é a Justiça do direito que trata das áreas:

  • Criminal
  • Civil (contratos, propriedade e indenizatório)
  • Empresarial
  • Familiar (guarda, divórcio, pensão)
  • Fazenda Pública
  • J.E.C.
  • Inventário (testamento)
O J.E.C - Juizado Especial Cívil, também conhecido como "pequenas causas" é responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos e de fácil prova com testemunhas ou documentos

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

JUDICIÁRIO: Aplica as leis aos casos concretos em discussão. (juiz, desembargador, Promotor STF, STJ)
LEGISLATIVO: Cria e aprova leis (exemplo: Senado Federal, Câmara dos deputados Federal e estadual)
EXECUTIVO: Executa planos de governo de acordo com a lei. (exemplo: Presidente, governador, prefeito)

Quando fala-se do pode Legislativo, é importante salientar que este é BICAMERAL, ou seja, é formado por duas partes.

 CONGRESSO NACIONALCâmara do Senado Federal                                             Câmara dos deputados Federais


 A câmara dos deputados representa o povo e é formada com relação a população de cada estado num total atual de 515 deputados federais. Já o Senado, representa a UF e é formada de acordo com número de estados (3 por estado), totalizando 81 senadores.

As leis são criadas e votadas nas câmaras, porém, o presidente tem a possibilidade de criar medidas provisórias.

MEDIDA PROVISÓRIA: é feita pelo presidente e não é uma lei, mas tem força de lei. Vale por 60  dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, podendo ao final ser transformada pelo Congresso Nacional em lei, caso contrário perde sua validade, passado esse período.