sexta-feira, 31 de maio de 2013

Competência Tributária

Art. 155, da CRFB/88
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
a) Transminssão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD)
b) Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que operações e as prestações se incidem no exterior (ICMS)
c) Propriedade de veículos automotores (IPVA)

Art. 156, da CRF/88
Compete aos Municípios sobre:
a) Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
b) Transmissão "intervivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI)
c) serviço de qualquer natureza (ISSQN)

Tributos(gênero) - art. 3° CTN (Código Tributário Nacional)



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