domingo, 9 de junho de 2013

Cheques e Duplicatas

CHEQUE
É uma ordem de pagamento a vista onde o devedor efetua o saque do título para que terceira pessoa, denominada instituição financeira, efetue o pagamento ao beneficiário, com base em suficiente provisão de fundos.

Partes do cheque

  • Sacador
  • Sacado
  • Beneficiário
O prazo de apresentação do cheque ao banco sacado será de:
30 dias - na mesma praça (município da agência bancária)
60 dias - se praças distintas

Na inobservância do prazo de apresentação poderão haver duas consequências:
  • Perda do direito de crédito em relado aos coobrigados (endossantes/ avalistas)
  • Perda do direito de executar o emitente, caso se verifique que, durante o prazo de apresentação, havia fundos e que após, não mais, por fatores independentes da vontade do correntista.
A emissão de cheque sem fundo constitui crime, conforme descrito no artigo 171, §2, VI do Código Penal. Admite-se apenas na modalidade dolosa. a emissão de cheques pós datado sem fundos não é crime.Ocorrerá a extinção de punibilidade com o pagamento do cheque sem fundos até o momento do recebimento da denúncia.
A cobrança do cheque sem fundos pressupõe o protesto dentro do prazo de apresentação, sob pena de o credor perder o seu direito de crédito em face dos coobrigados. 
O prazo prescricional para execução do cheque é de seis meses, a contar do término do prazo de apresentação. Decorrido o prazo, cabe ação monetária.

DUPLICATA
É um título de crédito (ordem de pagamento) emitido pelo comerciante para documentar o crédito oriundo de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço.

O prazo para protesto da duplicata é de trinta dias seguintes ao vencimento. Passado este prazo, o credor perde o direito de crédito em face dos coobrigados.

A segunda via da duplicata é chamada de triplicata.

A ação de execução contra o sacado de seu avalista prescreve em 3 anos, a contar do vencimento do título. A ação de execução contra os coobrigados (endossante e seus avalistas) prescreve em 1 ano, a contar da data do protesto do título. O direito de regresso prescreve em 1 ano a contar da data de pagamento.

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