domingo, 9 de junho de 2013

Tributos da União, Estado e Município

Conforme o artigo 3º do CTN (Código tributário Nacional), tributo é toda prestação pecuniária¹ compulsória², em moeda ou sujo valor nela se possa exprimir³, que não constitua sanção de ato ilícito4, instituída em lei5 e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada6.

¹Prestação Pecuniária - deve ser pago em dinheiro (não é aceito pagamento em bens ou serviços).
²Compulsória - o dever de pagar nasce diretamente da lei, ou seja é obrigatória.
³Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir - deve ser pago em moeda corrente do País

4Que não constitua sanção de ato ilícito - distingue o tributo de multa, pois o tributo não representa imposição de penalidade por ato ilícito. O tributo é gerado sempre por ato lícito.
5Instituída em lei - principio da legalidade - art. 150, I da CF/88
6Cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada - os agentes fiscais estarão investidos como órgãos fiscalizadores.

Conforme o artigo 145 da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

De acordo com o artigo 153 da CF/88 compete a União instituir sobre:

  • Impostos de importação (I.I.)
  • Impostos de exportação (I.E.)
  • Impostos de produtos industrializados (I.P.I.)
  • Rendas e proventos de qualquer natureza (I.R.)
  • Operações de crédito, câmbio e seguro ou relativos a títulos ou valores mobiliários (I.O.F.)
  • Propriedade territorial rural (I.T.R.)
Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
  • Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (I.T.C.M.)
  • Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais e de comunicação, ainda que as operações e as prestações incidam no exterior (I.C.M.S.)
  • Propriedade de veículos automotores (I.P.V.A.)
Compete aos Municípios sobre:
  • Propriedade predial e territorial urbana (I.P.T.U)
  • Transmissão "intervivos" ou qualquer título, por ato oneroso, de bens imoveis (I.T.B.I.)
  • Serviço de qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.)
Fonte: aulas ProfªElisângela Zebini 2013/1 - UniÍtalo

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