A obrigação Tributária é a relação formada entre sujeitos (ativo e passivo), tendo por objeto, direto ou indireto o tributo. A obrigação tributária envolve dois polos: O Sujeito passivo e o Sujeito ativo
SUJEITO ATIVO - "Estado" entes federativos: União, Estado, Distrito Federal e Município.
SUJEITO PASSIVO - o "Contribuinte"
A Obrigação tributária pois se dar de duas formas:
Obrigação Tributária Principal - quando a obrigação é imposta pela legislação tributária, representada pela entrega do dinheiro ao Estado, ou seja, tenha natureza pecuniária ao Estado.
Obrigação Tributária Acessória - Tem caráter não pecuniário. Sua prestação tem por objetivo a entrega de algo ao estado, sendo este diverso ao dinheiro. É uma obrigação de fazer ou não fazer. Porém, se esta não for executada no prazo, pode se tornar uma obrigação tributária principal.
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