domingo, 9 de junho de 2013

Nota Promissória

A nota promissória é uma promessa de pagamento que uma pessoa faz à outra, ou seja, uma promessa de pagamento feira pelo devedor emitente em favor do tomador que é o beneficiário do título de crédito, sendo esta dividida em duas partes:

  • Sacador
  • Tomador

Requisitos essenciais da Nota Promissória:


  • Constar do texto do título a expressão "nota promissória";
  • Constar a promessa incondicional de pagar quantia determinada;
  • Constar o nome do sacado;
  • A data do saque
  • A assinatura do emitente (devedor)
  • O local do saque (ou indicação do domicílio do emitente ao sacador).
Exemplo de Nota promissória


Ha esta não cabe aceite, visto que ela é emitida pelo próprio devedor da obrigação, não se aplicando então o aceite, pois o devedor assumi uma promessa de pagamento, sendo esta sua obrigação.

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