domingo, 29 de novembro de 2015

Direito - Estrutura do Poder Judiciário

O poder judiciário Brasileiro é dividido em três instâncias. A imagem a seguir apresenta toda a estrutura do setor Judiciário.

A divisão das instâncias, ocorre da seguinte forma:
1ª Instância - formada pelor Juízes de Direito, Federais, Eleitorais, do trabalho e Militares. Tem seus julgamentos feitos por Juízes através da sentença judicial.

2ª Instância - formada pelo TJ, TRF, TRE, TRT e TJM. Tem seus julgamentos feitos pelo Desembargadores através do acórdão.

Instância especial - Formada pelo STJ, TSE, TST, STM e STF. Tem seus julgamentos feitos pelos Ministros do Poder Judiciário através do acórdão.

As ações são ajuizadas em primeira instância de acordo com sua origem em 99,99% dos casos. A exceção se dá a casos de um graduado Político, por exemplo.

Dentre as áreas citadas, a mais comum e usada é a Justiça do direito que trata das áreas:

  • Criminal
  • Civil (contratos, propriedade e indenizatório)
  • Empresarial
  • Familiar (guarda, divórcio, pensão)
  • Fazenda Pública
  • J.E.C.
  • Inventário (testamento)
O J.E.C - Juizado Especial Cívil, também conhecido como "pequenas causas" é responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos e de fácil prova com testemunhas ou documentos

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

JUDICIÁRIO: Aplica as leis aos casos concretos em discussão. (juiz, desembargador, Promotor STF, STJ)
LEGISLATIVO: Cria e aprova leis (exemplo: Senado Federal, Câmara dos deputados Federal e estadual)
EXECUTIVO: Executa planos de governo de acordo com a lei. (exemplo: Presidente, governador, prefeito)

Quando fala-se do pode Legislativo, é importante salientar que este é BICAMERAL, ou seja, é formado por duas partes.

 CONGRESSO NACIONALCâmara do Senado Federal                                             Câmara dos deputados Federais


 A câmara dos deputados representa o povo e é formada com relação a população de cada estado num total atual de 515 deputados federais. Já o Senado, representa a UF e é formada de acordo com número de estados (3 por estado), totalizando 81 senadores.

As leis são criadas e votadas nas câmaras, porém, o presidente tem a possibilidade de criar medidas provisórias.

MEDIDA PROVISÓRIA: é feita pelo presidente e não é uma lei, mas tem força de lei. Vale por 60  dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, podendo ao final ser transformada pelo Congresso Nacional em lei, caso contrário perde sua validade, passado esse período.

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