domingo, 9 de junho de 2013

Impedidos, Incapazes, proibidos de comercializar

Podem exercer o comércio, todos os que se acham na livre administração pessoal e bens, de acordo com as regras do código civil
Capacidade Plena Civil: Começa aso 21 anos
Exceção - Emancipação (por concessão dos pais, por sentença judicial, pelo casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau superior, pela economia própria).

INCAPAZES
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os ato da vida civil:


  • os menores de dezesseis anos
  • os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos,
  • os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

São incapazes relativamente a certos atos, ou a maneia de os exercer:

  • Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
  • Os érbios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
  • Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo, 
  • Os pródigos
PROIBIDOS
  • Os falidos não reabilitados;
  • Funcionários públicos civis e militares (U, E, DF, M): inclusive os agentes políticos tais como: Governadores, Presidente da República e Magistrados.
  • Corretores e Leiloeiros
  • Devedores do INSS
  • Os estrangeiros não resistentes no país
  • Médicos, para o exercício simultâneo medicina/ farmácia
O menor pode fazer parte da sociedade DESDE que as cotas já estejam integradas e o mesmo não pode assumir a gerência ou a administração.

Fonte: Material de estudo Profª Elisângela Zebini UniÍtalo 2013/1

Nenhum comentário:

Postar um comentário